segunda-feira, 21 de novembro de 2011

Justiça Federal condena Pastor Amarildo, ex-prefeito de Porto Alegre e empresários por improbidade administrativa

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região condenou o ex-deputado federal Amarildo Martins da Silva (PSC), conhecido como Pastor Amarildo, os empresários Darci Vedoin e Luiz Vedoin e o ex-prefeito de Porto Alegre do Tocantins Adeljon Nepomuceno de Carvalho por improbidade administrativa, devido à participação no esquema conhecido como “Máfia das Sanguessugas”. As informações são da assessoria de comunicação da Procuradoria Regional da República (PRTO). Os réus ainda podem recorrer da decisão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).

No julgamento, a 4ª turma do TRF1 entendeu que os acusados atuaram em conluio para fraudar uma licitação em Porto Alegre. Segundo assessoria, o procedimento licitatório foi realizado em decorrência de convênio firmado em 2002 entre a prefeitura e o Ministério da Saúde, no valor de R$ 80 mil, para a aquisição de uma unidade móvel de saúde.

Segundo investigações realizadas pelo Ministério Público Federal (MPF) no Tocantins e pela Polícia Federal, os empresários negociaram a aprovação de uma emenda com o ex-deputado Pastor Amarildo, que teria acertado com o prefeito a contratação da Klass Comércio e Representações LTDA, pertencente ao grupo de empresas da família Vedoin. Além disso, relatório final da CPMI das Ambulâncias comprovou depósitos feitos por Luiz Vedoin à pessoa indicada pelo pastor Amarildo.

Segundo assessoria, a procuradora regional da República Eliana Torelly pediu a condenação dos acusados como medida punitiva e moralizadora da ordem pública. Para ela, a ação da quadrilha resultou “não só em enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário, mas em grave e reiterada violação aos princípios regentes da atividade administrativa, em especial à legalidade e moralidade”.

A 4ª turma do tribunal acatou o entendimento do MPF e condenou pastor Amarildo, Darci e Luiz Vedoin e Adeljon Nepomuceno de Carvalho por improbidade administrativa, por acreditar que as condutas dos acusados atentaram contra os princípios da administração pública.

O CT tentou entrar em contato com réus mas não obteve sucesso.

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